Empréstimo entre bibliotecas

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EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

Cadastro de Bibliotecas Externas

a) Instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais;
b) Instituições privadas pertencentes ao Estado de Santa Catarina. A Instituição solicitante deverá contar com um profissional bibliotecário devidamente registrado no CRB, que será o responsável pelos procedimentos de empréstimo.
Os formulários de cadastro deverão ser devidamente preenchidos e encaminhados, via correio, à Biblioteca Universitária, Serviço de Referência – Comutação Bibliográfica (endereço constante do formulário de cadastro).
O aceite final será homologado pela Diretoria de Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central, após análise da solicitação de cadastro.

Empréstimo

Os acervos disponíveis para empréstimo entre bibliotecas são: livros (excluindo-se obras da coleção especial, consulta local e referência e exemplares únicos), teses e dissertações.
Cada instituição terá direito ao empréstimo simultâneo de no máximo 3 (três) obras pelo prazo de 15 (quinze) dias (mesmo para as instituições que possuam mais de uma biblioteca). O empréstimo deverá ser formalizado por meio de formulário para empréstimo que poderá ser enviado por Fax, correio ou e-mail, devidamente preenchido pelo bibliotecário autorizado, com sua assinatura e carimbo.

Renovação

A solicitação de renovação deverá ser feita pelo bibliotecário responsável, considerando:

- empréstimo dentro do prazo de vencimento;
- não existência de reserva para o título;
- instituições em situação regular junto à BC/UFSC.


Penalidades

O atraso na devolução implicará suspensão imediata do empréstimo entre bibliotecas e o pagamento de multa em vigor no Sistema de Bibliotecas BU/UFSC.
No caso de extravio ou danos no material do acervo da BC/UFSC, a instituição solicitante deverá efetuar:

1) reposição do mesmo título;
2) na impossibilidade da aquisição do mesmo título perdido ou extraviado, deverá apresentar comprovante da falta do material por meio de 03 (três) declarações pelo mercado livreiro; e neste caso repor um título na mesma área de assunto, ou previamente indicado pela Divisão de Assistência ao Usuário (DAU) e/ou Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DECTI), observando o prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da comunicação e registro da biblioteca;
3) na impossibilidade de aquisição apenas do volume extraviado/danificado, todos os títulos deverão ser repostos.

BIBLIOTECAS Conveniadas para EEB  (Empréstimo entre Bibliotecas)

UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
PUC-SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
PUC-RJ – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
UFU – Universidade Federal de Uberlândia
USP-EESC – USP – Escola de Engenharia de São Carlos
USP-EP – USP – Escola Politécnica
FGV-SP – Fundação Getúlio Vargas/SP
FGV-RJ – Fundação Getúlio Vargas/RJ
FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau
UNICAMP-BAE – Universidade Estadual de Campinas-SP
PUC-PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná
USP/EEF – Escola de Educação Física e Esportes
UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

UFPE – Universidade Federal de Pernambuco

CBM – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
FERJ – Fundação Educacional Regional Jaraguense. Biblioteca Padre Elemar Scheid

UFFS – Universidade Federal da Fronteira Sul

OBS: As despesas com SEDEX serão de responsabilidade do usuário solicitante.

FORMULÁRIO DE CADASTRO
FORMULÁRIO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

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